O IBAPE/AL é uma associação de fins não econômicos e sem caráter político ou religioso e seus objetivos são:
I – O aprimoramento, divulgação e transmissão do conhecimento técnico nas áreas de avaliações, perícias e inspeções de engenharia no Estado de Alagoas, através de:
a) desenvolvimento de pesquisas, estudos, análises e discussões;
b) realização de cursos especializados, estímulo ao ensino, à formação profissional, à especialização e ao aprimoramento técnico dos profissionais de nível superior e das empresas registradas no CREA;
c) realização, através de parcerias com entidades de ensino devidamente inscritas no MEC, de cursos de “pós graduação”;
d) promoção de congressos, cursos, ciclos de estudos, simpósios, seminários, conferências, reuniões, com a finalidade de intercâmbio de idéias, de informações e de novas técnicas entre seus membros e profissionais do Brasil e do Exterior, isoladamente ou em conjunto com outras entidades;
e) elaboração e divulgação de normas técnicas, regulamento de honorários, relatórios, monografias, boletins, revistas especializadas, pesquisas e trabalhos de interesse geral, assim como a comercialização de publicações técnicas; e
f) a organização, a manutenção e a atualização de biblioteca especializada, de banco de dados, de cadastros de profissionais e de empresas do setor.
II- a congregação no Estado de Alagoas de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam às atividades de avaliações, perícias e ou inspeções de engenharia;
III- a assistência e defesa dos interesses profissionais do seu quadro associativo, bem como o estabelecimento de código de ética profissional;
IV- a promoção de convênios, representações e ações conjuntas com o CONFEA, CREA/AL, órgãos federais, estaduais e municipais, entidades de classe e instituições públicas ou privadas;
V- fazer-se representar formalmente, através de conselheiro(s), no plenário do CREA/AL e demais instituições públicas ou privadas relacionadas com as atividades dos associados;
VI- fazer-se representar formalmente, através de seu Presidente ou representante legal indicado pela Diretoria na Assembléia do IBAPE – Entidade Federativa Nacional;
VII- indicar Membros de seu quadro associativo interessados para execução de trabalhos, quando solicitado;
VIII- impetrar, em favor de seus associados, mandado de segurança coletivo ou outras medidas judiciais no interesse comum dos associados;
IX- representar os associados judicial ou extrajudicialmente, possuindo legitimidade ‘ad causam’ para, em substituição processual, defender em juízo direitos de seus associados, nos termos do art. 52, XXI da CF, independentemente de autorização específica de cada um de seus integrantes sempre que os interesses defendidos tenham a condição de interesses coletivos.